Aditivo de serviços profissionais

Última atualização: 5 de junho de 2026

  1. OBJETIVO E APLICAÇÃO
    1. Este PSA faz parte integrante e complementa as disposições do Contrato celebrado entre a SEON e o Cliente, e rege a prestação, pela SEON ao Cliente, de serviços de implementação, configuração, integração, customização, treinamento, consultoria ou outros serviços técnicos ou de natureza consultiva (“Serviços Profissionais”). Quaisquer matérias não reguladas neste PSA serão regidas pelas disposições do Contrato. Ao assinar este PSA, clicar no mecanismo de aceitação eletrônica implementado pela SEON em seon.io, ou manifestar seu aceite por qualquer outro meio, o Cliente concorda com este PSA, que passa a constituir um compromisso vinculante entre o Cliente e a SEON.
    2. Este PSA é incorporado ao Contrato. As interpretações e definições estabelecidas no Contrato aplicam-se à interpretação deste PSA. Os termos deste PSA são cumulativos em relação aos termos do Contrato e de quaisquer outros instrumentos a ele relacionados, não tendo por objetivo — nem devendo ser interpretados como — ampliar as obrigações ou restringir os direitos de qualquer das Partes em relação ao objeto do Contrato, exceto conforme expressamente previsto neste PSA no que diz respeito aos Serviços Profissionais prestados pela SEON ao Cliente.
    3. Para fins de esclarecimento, e não de limitação, salvo acordo expresso em contrário, os termos e condições do Contrato entre as Partes (seja um Contrato de Serviços de Assinatura assinado ou os Termos e Condições da SEON), incluindo disposições relativas a pagamentos, prazo e rescisão, e confidencialidade, aplicam-se integralmente e regem a prestação dos Serviços Profissionais pela SEON nos termos deste PSA.
  2. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA SEON
    1. A SEON prestará ao Cliente quaisquer Serviços Profissionais: (a) de acordo com os termos e sujeito às condições estabelecidas neste Contrato e no Formulário de Pedido (Order Form) ou Declaração de Trabalho (Statement of Work – SOW) que descreva os serviços a serem prestados e as entregas correspondentes, seja sob a forma de aconselhamento, sistemas ou processos específicos (“Ferramentas”) ou por quaisquer outros meios (coletivamente, os “Entregáveis”); (b) utilizando pessoal com as competências, experiência, licenças e qualificações exigidas; (c) de maneira tempestiva, diligente e profissional; (d) em conformidade com padrões reconhecidos da indústria; e (e) de forma razoavelmente satisfatória para o Cliente. 
    2. A SEON executará os Serviços Profissionais em conformidade com o Acordo de Tratamento de Dados (DPA) celebrado entre as Partes e com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, conforme referenciados no Contrato. 
  1. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
    1. O Cliente deverá: (a) pagar quaisquer valores devidos pelos Serviços, conforme estabelecido no Formulário de Pedido ou SOW aplicável; (b) cooperar com a SEON em todos os assuntos relacionados aos Serviços; (c) fornecer à SEON o acesso aos sistemas do Cliente que seja razoavelmente solicitado para a execução dos Serviços Profissionais; (d) responder prontamente a quaisquer solicitações da SEON relativas a orientações, informações, aprovações, autorizações ou decisões razoavelmente necessárias para a prestação dos Serviços Profissionais de acordo com este Contrato; (e) assegurar que todos os sistemas do Cliente estejam em adequadas condições de funcionamento e sejam apropriados às finalidades para as quais são utilizados no contexto dos Serviços Profissionais; e (f) obter e manter todas as licenças e autorizações necessárias, bem como cumprir todas as leis aplicáveis em relação aos Serviços Profissionais.
    2. Caso a execução das obrigações da SEON nos termos deste PSA seja impedida ou atrasada por qualquer ato ou omissão do Cliente ou de seus agentes, subcontratados, consultores ou empregados, a SEON não será considerada em descumprimento de suas obrigações nem será responsabilizada por quaisquer custos, encargos ou prejuízos suportados ou incorridos pelo Cliente, na medida em que tais consequências decorram, direta ou indiretamente, desse impedimento ou atraso.
  1. O Cliente permanece responsável por assegurar que quaisquer dados fornecidos à SEON para fins de prestação dos Serviços Profissionais estejam em conformidade com o Acordo de Tratamento de Dados (DPA) celebrado entre as Partes e com todas as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis.
  1. CONFIDENCIALIDADE
  1. Não obstante o fato de que a forma e o conteúdo dos Entregáveis no âmbito deste PSA possam ser distintos e de natureza diversa dos Serviços prestados nos termos do Contrato, as obrigações de confidencialidade previstas no Contrato aplicam-se com igual rigor aos Entregáveis e a todo e qualquer conteúdo neles contido ou deles derivado.
  1. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
  1. As Partes concordam que os Serviços Profissionais e os Entregáveis fornecidos em conexão com tais serviços constituem Informações Confidenciais, nos termos definidos no Contrato, 
  1. LIMITAÇÃO DE GARANTIAS
    1. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTE PSA OU NO CONTRATO, A SEON, POR MEIO DESTE INSTRUMENTO, RENUNCIA A TODAS AS GARANTIAS, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA, NO ÂMBITO DESTE CONTRATO, E ISENTA-SE ESPECIFICAMENTE DE TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE TITULARIDADE E DE NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
  1. INDENIZAÇÃO
    1. Cada Parte deverá indenizar, defender e isentar de responsabilidade a outra Parte, bem como seus administradores, diretores, empregados, agentes, afiliadas, sucessores e cessionários autorizados, em relação a quaisquer e todas as perdas, danos, responsabilidades, deficiências, reclamações, ações, decisões judiciais, acordos, juros, condenações, penalidades, multas, custos ou despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e custas razoáveis (coletivamente, “Perdas”), incorridas por uma Parte indenizada, relacionadas a qualquer reclamação de terceiros decorrente ou resultante de negligência, dolo ou descumprimento da Parte indenizante no âmbito deste PSA, incluindo, sem limitação, a violação de qualquer declaração ou garantia prestada pela Parte indenizante neste PSA.
  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    1. EM HIPÓTESE ALGUMA QUALQUER DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE OU PERANTE TERCEIROS POR PERDA DE USO, RECEITA OU LUCROS, PERDA DE DADOS, NEM POR DANOS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS OU PUNITIVOS, SEJAM ELES DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, RESPONSABILIDADE CIVIL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU QUALQUER OUTRA CAUSA, RESULTANTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS SEREM PREVISÍVEIS OU DE A PARTE TER SIDO OU NÃO ALERTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUA OCORRÊNCIA.
  1. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
  1. Este PSA será regido e interpretado de acordo com, e as Partes concordam em resolver quaisquer disputas nos termos, condições e procedimentos — incluindo arbitragem vinculante — estabelecidos no Contrato.